Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Prestação de serviços a partir de 7/6/2007, estando em curso quando do ajuizamento da ação. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.
«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, modificou o Lei 8.212/1991, art. 43, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação dos serviços. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando-se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. ... ()
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