Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo regimental em recurso de embargos. Pagamento de salários. Alta médica previdenciária. Recusa da empresa em receber o trabalhador. Divergência jurisprudencial não configurada.
«A Turma consignou que a alta médica concedida pelo INSS tem presunção de veracidade e, sem ter sido desconstituída por prova em contrário nos autos, não pode ser descumprida por garantir direito fundamental do trabalhador. De tal modo, a recusa da empresa em receber a autora de volta ao trabalho após o término do benefício previdenciário não tem o condão de afastar o direito ao pagamento dos salários correspondentes ao período de 24/7/2009 a 6/3/2011 e respectivos consectários legais. Sob esse prisma, vê-se que os arestos válidos colacionados com intuito de demonstrar o dissenso de teses carecem de especificidade. Os julgados paradigmas partem de premissas distintas do caso concreto, pois, embora tratem da necessidade de retorno do empregado ao trabalho após o término do benefício previdenciário, consideram ou a falta de prova da existência de impedimento para a volta ao trabalho, ou a continuidade da suspensão do contrato de trabalho para o indeferimento dos salários pretendidos. Não se percebe neles a concessão da alta médica atestada pelo INSS e o fato de a empresa não ter permitido o retorno da autora ao trabalho, nuance deveras relevante no deferimento do pagamento dos salários. Assim, tem-se que as peculiaridades próprias a cada caso não permitem concluir pela especificidade da divergência recomendada pela Súmula 296/TST I, do TST. Correta, pois, a decisão agravada que entendeu por inespecíficos os arestos na forma da Súmula 296/TST I, do TST. Agravo regimental desprovido.... ()
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