Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Horas «in itinere. Supressão. Instrumento coletivo.
«Importa considerar que os instrumentos coletivos de trabalho, embora sejam legitimamente firmados pelas representações sindicais profissional e econômica, gozando de plena eficácia, sendo reconhecidos, por força do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI, não podem eliminar direitos e garantias assegurados por lei. É que, no processo de formação dos referidos instrumentos, deve evidenciar-se a existência de concessões recíprocas pelos seus signatários. Por esta razão, inconcebível que se estabeleça, via acordo coletivo, mera renúncia do reclamante ao pagamento da rubrica, garantida por lei, concernente aos trajetos residência-local de trabalho e local de trabalho-residência, beneficiando apenas o empregador. Dessa forma, a negociação coletiva não pode prevalecer em razão da existência da Lei 10.243/2001, a qual passou a regular de forma cogente a jornada «in itinere. O aresto trazido pela parte encontra-se superado pela atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagrada nos precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais a teor do CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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