Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.8402.0001.4300

1 - TST Recurso de embargos. Banco do estado do Ceará. Sociedade de economia mista. Sucessão pelo banco bradesco S/A. Rescisão do contrato de trabalho. Necessidade de motivação prevista no Decreto 21.325/91. Recurso de revista do reclamado não conhecido.

«As sociedades de economia mista e as empresas públicas são integrantes da Administração Indireta do Estado. No entanto, a leitura do dispositivo não pode ser realizada de forma divorciada da Constituição Federal como um todo, como corolário do princípio do efeito integrador que norteia a solução dos problemas constitucionais, e como forma de preservação da unidade política da Constituição Federal. Diante disso, uma correta interpretação do termo «administração indireta do Estado, no caso concreto, deve levar em consideração o quanto disposto no CF/88, art. 173, § 1º, II. Assim, tem-se que as sociedades de economia mista, que exploram atividade econômica, são submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, por força da Constituição Federal, não se lhe impondo as restrições previstas no Decreto 21.325/91, porque devem observar, para a contratação e demissão de seus empregados, as regras estabelecidas pela CLT e pela legislação complementar, estando, portanto, absolutamente dispensadas da motivação quando da dispensa do empregado, ainda que este tenha sido aprovado em concurso público. A existência de norma estabelecendo procedimento para dispensa do servidor público autárquico e fundacional, não assegura estabilidade no emprego de empregado de sociedade de economia mista posteriormente sucedida por banco privado. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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