Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho. Horas extras. Turnos ininterruptos d e revezamento. Dois turnos.
«A Turma, ao condenar a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária, consignou que não há na decisão regional registro da existência de norma coletiva autorizadora do elastecimento da jornada. Para se adotar entendimento diverso, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância de natureza extraordinária, nos termos em que dispõe a Súmula 126/TST. Por outro lado, esta Corte pacificou o entendimento de que, para a configuração do turno ininterrupto de revezamento, basta que haja trabalho em período noturno e diurno, no todo ou em parte. Dessa forma, a decisão da Turma encontra-se em perfeita consonância com o disposto na Súmula 423/TST e Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I. Embargos não conhecidos.... ()
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