Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Valor da alçada inferior a dois salários-mínimos. Aplicação da Lei 5.584/1970 e Súmula 356/TST.
«Observe-se que o Lei 5.584/1970, art. 2º, §§ 3º e 4º, exige a observância do teto de até dois salários mínimos como valor atribuído à causa para o alcance do reexame da decisão pelo Tribunal, excepcionando aqueles dissídios que versem sobre matéria constitucional. Assim, como a presente ação tem como valor atribuído à causa importância inferior ao dobro do mínimo legal, além do fato de que a questão envolvendo a titularidade da representação sindical não tem embasamento constitucional, haja vista que o sua regulamentação encontra-se regida por dispositivos de índole infraconstitucional, quais sejam os artigos 511 e seguintes e 570 e seguintes, da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, inviabilizado esta o apelo. Recurso de revista não conhecido. Prejudicada a análise do tema remanescente.... ()
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