Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização por danos materiais. Supressão do plano de saúde no curso do aviso-prévio indenizado.
«O apelo não alcança seguimento, tendo em vista que a decisão não foi pautada na distribuição do ônus da prova, na forma prevista nos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, motivo pelo qual não se observa o necessário prequestionamento da matéria na forma da Súmula 297/TST, itens I e II, do TST e do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.015/2014. Ademais, na forma da Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho «a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, bem como a própria Súmula 371/TST, invocada pela reclamada, garante ao trabalhador as «vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, dessas não podendo ser excluído o plano de saúde fornecido em razão do contrato de trabalho. Ressalta-se que a enumeração contida no verbete mencionado não possui caráter exaustivo. ... ()
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