Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Atividade externa.
«A Corte regional consignou na decisão recorrida que o «Reclamante recebia as tarefas através do telefone celular e saía a campo para cumpri-las, trabalhando sozinho e sem notícia de que fosse acompanhado de fiscal, supervisor ou qualquer outro superior hierárquico da empresa ou que houvesse qualquer forma ou mecanismo de controle por parte dela, bem como que, a «prova dos autos não revela que havia controle efetivo da jornada e a sua plena possibilidade. Assim, não consta do acórdão nenhum elemento que aponte no sentido da alegação formulada pelo reclamante de que «o controle existia através de métodos indiretos e sofisticados, motivo pelo qual, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, análise impossível em fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. ... ()
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