Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0000.7000

1 - TST Multa. CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado n o prazo legal. Homologação tardia.

«Segundo a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso na homologação da rescisão contratual. Assim, tendo havido o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, foi cumprida a obrigação legal por parte da empregadora, sendo indevida a aplicação da multa prevista no § 8º do mesmo preceito, ao fundamento de que a homologação da rescisão contratual pelo sindicato ocorreu fora daquele prazo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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