Jurisprudência Selecionada
1 - TST 2. Trabalho externo. Horas extras.
«Segundo consta no acórdão regional, os reclamados demonstraram que a reclamante, como promotora de vendas, realizava trabalho externo, sem possibilidade de controle da jornada, seja direto ou indireto, conforme corroborado pela prova oral produzida nos autos. Tal premissa fática somente pode ser afastada com o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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