Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Impossibilidade de marcação de todas as horas trabalhadas. Ônus da prova. Súmula 338/TST item III, do TST.
«O Tribunal Regional, com fundamento em prova testemunhal, expressamente consignou que o autor se desincumbiu de seu ônus em comprovar que os cartões de ponto juntados pelo reclamado não refletem a real jornada de trabalho, visto que impossibilitavam a marcação de todas as horas trabalhadas em sobrejornada. O Regional registrou que «na esteira da sentença, depreende-se da análise da prova oral produzida (fls. 750-752) que os cartões ponto acostados aos autos, às fls. 125-191, não refletem a jornada de trabalho efetivamente cumprida, pois ambas as testemunhas afirmam não ser possível o registro de todas as horas laboradas. Assim, os registros de horários juntados aos autos são inválidos como prova, não sendo possível considerar válida a compensação de jornada invocada pelo réu. Em decorrência, presume-se a veracidade dos horários indicados na inicial, na forma da Súmula 338/TST, com os limites impostos pela prova oral. Os registros de horários devem prevalecer com relação à frequência, pois ausente prova capaz de infirmá-los neste aspecto. A sentença, vale dizer, os reputou inválidos apenas no horário de saída. Com efeito, para se chegar a conclusão diversa da do Regional, a respeito da impossibilidade de marcação de toda a jornada laborada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Considerando, portanto, a premissa fática consignada no acórdão regional, de que o reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar a impossibilidade de marcação de toda a jornada laboral, não há falar em contrariedade à Súmula 338/TST. ... ()
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