Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Horas extras habituais. Supressão. Indenização da Súmula 291/TST. Cabimento. Precedentes. Provimento.
«A suspensão das horas extras prestadas com a habitualidade de pelos menos 1 (um) ano pelo trabalhador atrai a aplicação da inteligência da Súmula 291/TST, fazendo jus o reclamante à indenização nela prevista, em face da aplicação do princípio da estabilidade financeira. A expressão «supressão contida na referida Súmula diz respeito à supressão de forma total ou parcial, englobando casos em que a supressão (ou suspensão, pois não há qualquer distinção entre os termos, neste particular) seja, por exemplo, de apenas um ou poucos meses, uma vez que, neste período, haverá para o trabalhador uma desestabilização econômica e o objetivo normativo da multicitada Súmula é exatamente minimizar os efeitos financeiros danosos que advirão da alteração contratual. Em que pese o fato de o labor em sobrejornada nada beneficiar o trabalhador sob o ângulo de sua saúde, temos em contrapartida a triste realidade de que ele estruturou a sua vida contando com o retorno financeiro advindo deste trabalho extra, considerando o longo período no qual o empregador exigiu a sobrejornada. Neste contexto, a supressão de horas extras, ainda que decorrentes de Termo de Ajuste de Conduta firmado junto ao Ministério Público do Trabalho e com adesão do empregado ao Plano de Empregos, Carreiras e Salários, implementado pela ré, que majorou os seus salários, contraria a Súmula 291/TST, pois a indenização nela prevista tem por finalidade compensar o empregado das perdas advindas da supressão abrupta do trabalho extraordinário realizado habitualmente, tendo natureza totalmente diversa dos salários, os quais constituem-se na principal contraprestação pecuniária devida ao trabalhador e paga pelo empregador em decorrência do contrato de emprego. Devida a indenização pleiteada, em homenagem ao princípio da estabilidade econômica. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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