Jurisprudência Selecionada
1 - TST Coisa julgada. Ofensa não configurada. Fase de liquidação da sentença. Inclusão de parcelas deferidas nesta ação na base de cálculo da pensão mensal deferida na sentença condenatória.
«Se antes da homologação, o Juízo, a partir da análise dos cálculos apresentados pelas partes, verifica incorreções ou inconsistências, a determinação para que se faça a correta adequação dos valores a partir dos cálculos obtidos pelo expert nesse momento processual não configura afronta à coisa julgada, desde que obedecidos os parâmetros determinados pela sentença condenatória. E, no caso, a decisão exequenda determinou que a base de cálculo da pensão mensal seria a remuneração do autor. Se a ação em curso deferiu ao autor parcelas que repercutem na sua remuneração mensal, a inclusão dessas parcelas na base de cálculo da pensão deferida é consequência lógica do comando exequendo que, no caso, não restringiu essa base de cálculo ao período do contrato de trabalho, como pretende fazer crer a executada. Logo, não há falar em violação do CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote