Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0003.9200

1 - TST Minutos residuais. Jornada de trabalho de doze horas. Flexibilização do tempo à disposição do empregador. Fixação mediante negociação coletiva. Invalidade. Aplicação do entendimento contido nas Súmulas 423 e 449, do e. TST. Desprovimento do apelo.

«Nega-se provimento ao Agravo de instrumento, porque a jurisprudência sintetizada na Súmula 423/TST consagrou entendimento no sentido de consagrar validade ao ajuste coletivo que fixa jornada de trabalho de seis a oito horas para empregados que se ativem em turnos ininterruptos de revezamento. Assim, tem-se por inválido instrumento coletivo que fixou jornada de trabalho de até doze horas para empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, porque não observado o limite máximo definido no citado verbete sumular. Do mesmo modo, inválida norma coletiva que elastece o tempo à disposição do empregador para além de 10 minutos diários, na forma da súmula 449/TST. Incidência da Súmula 333/TST TST e do artigo 896, § 4º (novel § 7º), da CLT. ... ()

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