Jurisprudência Selecionada
1 - TST Processo eletrônico. Recurso ordinário não conhecido por irregularidade de representação. Assinatura digital de advogado que não tem seu nome mencionado na petição do recurso.
«Nos termos do Lei 11.419/2006, art. 2º «O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1 o desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. Por sua vez, a Instrução Normativa 30 do Tribunal Superior do Trabalho preconiza em seu art. 8º, que «o acesso ao e-DOC depende da utilização, pelo usuário, da sua assinatura eletrônica. A legitimidade do documento enviado eletronicamente decorre da necessidade imposta pela Lei § 1º do seu artigo 2º, de que «O credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado. Ademais a Lei estabelece que «ao credenciado será atribuído registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações, do que se denota a existência de total segurança no procedimento de envio eletrônico de documentos, que, em decorrência das exigências legais relativas à identificação do credenciado e da autenticidade dos documentos por ele encaminhados reconhece como responsável aquele que o enviou, tornando o documento, portanto, absolutamente legítimo. O protocolo do documento confere ao advogado a titularidade da subscrição do recurso, independentemente do nome causídico que dele conste. Logo, quem assina e envia eletronicamente o documento é por ele responsável, independentemente do nome que dele conste fisicamente, tendo em vista que a assinatura digital é quem confere ao documento a garantia de que trata a Lei do Processo Eletrônico. A única exigência a ser observada, nesses casos, é se o advogado que assina eletronicamente o recurso detenha poderes nos autos para tanto, seja por meio de instrumento de procuração, seja por mandato tácito. ... ()
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