Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Limitação. Período de vigência do contrato de prestação de serviços. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional consignou que «É certo que o trabalhador recorrido foi empregado da primeira reclamada e, nessa condição, trabalhou em prol da segunda reclamada, em função de contrato de prestação de serviços mantido entre elas (fls. 90/93), tendo aquela deixado de adimplir direitos trabalhistas por ele adquiridos durante a execução deste contrato civil. Esse contrato, conforme se infere da fl. 93, foi firmado em 01/11/2010. O reclamante, a sua vez, foi contratado pela primeira reclamada, conforme consta da sua CTPS (fl. 20), em 16/12/2010, presumindo-se, pois, mormente se considerada a revelia aplicada à primeira reclamada e a ausência de prova em sentido contrário nos autos, que o labor em benefício da segunda reclamada ocorreu desde essa data. Além disso, a Corte a quo ressaltou que «sequer restou demonstrada a rescisão do contrato de prestação de serviço mantido pelas rés. Nesse contexto, não há como se verificar a veracidade da tese da recorrente, no sentido de que o contrato de prestação de serviço tenha durado apenas até 8/2/2011. Diante dessas premissas fáticas, o Tribunal de origem concluiu pela responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, nos moldes previstos na Súmula 331/TST item IV, do TST com relação a todo o período do contrato de trabalho do reclamante. Para se chegar à conclusão diversa do Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório contido nos autos, providência vedada a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice contido na Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote