Jurisprudência Selecionada
1 - TST Diferenças salariais. Acúmulo de funções comprovado. Súmula 126/TST.
«O Regional, após a análise das provas dos autos, firmou o entendimento de que ficou demonstrado o alegado acúmulo de funções. O Tribunal a quo expressamente consignou que «consta das anotações da CTPS que o autor este foi contratado em 25.10.2010 para o cargo de «Instrutor Prático (fls. 155), entretanto, em 01.11.2010 passou a exercer a função de «Instrutor Prático e Teórico (fls. 158). De outra parte, a cláusula quinta da CCT de 201012011 - vigente de 1 1 de julho de 2010 a 30 de junho de 2011 - apresentada com a petição inicial, às fls. 15/28 determina que: «Instrutor de Trânsito que exercer simultaneamente as funções de prático e teórico será remunerado com o valor mínimo de R$ 7, 22 (sete reais e dois centavos). (fls. 17). Ocorre que os recibos salariais apresentados às fls. 12114 evidenciam que a ré não observou a norma coletiva, a exemplo do mês de janeiro de 2011, em que considerou o valor da hora de R$ 6, 01, ou seja, aquém dos R$ 7, 22, fixados no normativo da categoria. Nota-se que a matéria em discussão se reveste de caráter fático-probatório, que não está sujeito a revisão em recurso extraordinário, como é o recurso de revista. Nesse contexto, acertado o entendimento do Regional de que o apelo encontra obstáculo na Súmula 126/TST, que veda o reexame de elementos de prova dos autos. ... ()
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