Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0004.5600

1 - TST Jornada de trabalho. Labor em dia de repouso. Pagamento em dobro. Jornada 12x36.

«A decisão regional está em consonância com a Súmula 146/TST, a qual dispõe que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Especificamente quanto à jornada de 12x36, esta Corte superior também adotou esse entendimento: «JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012 É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. ... ()

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