Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Recurso ordinário. Peticionamento eletrônico. Depósito recursal. Guia com autenticação bancária parcialmente ilegível. Deserção não configurada.
«No caso, o Tribunal a quo não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada em razão da ilegibilidade parcial da autenticação bancária na guia de depósito recursal apresentada, em que não constou o valor efetivamente recolhido. Contudo, verifica-se da guia GFIP juntada aos autos que é possível identificar a autenticação do código de barras e a tempestividade do recolhimento, circunstâncias capazes de afastar a deserção declarada pelo Regional, pois não faz sentido a existência da autenticação do código de barras sem o efetivo pagamento do documento. Portanto, a ilegibilidade parcial da autenticação bancária, relativa ao valor recolhido, não compromete a sua validade, pois, na hipótese, ficou comprovado o recolhimento tempestivo do depósito recursal, conforme se verifica da autenticação do código de barras, situação que torna presumido o correto recolhimento do valor devido. Assim, tendo sido comprovado o recolhimento do depósito recursal, mediante documento específico, no valor devido e à época própria, não há falar em deserção. Pelo exposto, a decisão recorrida em que não se conheceu do recurso ordinário por deserção violou o direito à ampla defesa da reclamada. Precedentes. ... ()
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