Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0005.7100

1 - TST Dono da obra. Contrato de empreitada de construção civil. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.

«Verifica-se que o segundo reclamado celebrou contrato de empreitada de construção civil com a primeira reclamada. Se o reclamante foi admitido pela prestadora de serviços para a execução das obras, a hipótese dos autos não se confunde com a de terceirização, prelecionada na Súmula 331/TST. Assim, constatando-se a condição do recorrente de dono da obra, haja vista o objeto do contrato firmado entre os reclamados, nos termos da decisão regional, é aplicável o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual «o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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