Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0006.7500

1 - TST Recurso de revista da reclamante. Horas in itinere. Supressão por meio de norma coletiva. Impossibilidade.

«Importa considerar que os instrumentos coletivos de trabalho, embora sejam legitimamente firmados pelas representações sindicais profissional e econômica, gozando de plena eficácia, sendo reconhecidos, por força do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI, não podem eliminar direitos e garantias assegurados por lei. É que, no processo de formação dos referidos instrumentos, deve evidenciar-se a existência de concessões recíprocas pelos seus signatários. Por esta razão, inconcebível que se estabeleça, via acordo coletivo de trabalho, mera renúncia da reclamante ao pagamento da rubrica, garantida por lei, concernente aos trajetos casa-trabalho e vice-versa, beneficiando apenas o empregador, razão por que a negociação coletiva não pode prevalecer após a existência da Lei 10.243/2001, que passou a regular, de forma cogente, a jornada in itinere. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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