Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Divisor aplicável. Previsão de horas extras e reflexos sobre o sábado. Sábado como dia de repouso remunerado. Divisor 150.
«A jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 124/TST item I, letra «a, estabelece que as horas extras do empregado bancário sujeito à jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, caput, devem ser apuradas com base no divisor 150. A SDI-I, órgão uniformizador da jurisprudência nesta Corte Superior, no julgado TST-E-ED-RR- 75424.2011.5.03.0138, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT de 13/6/2014, concluiu que, havendo previsão de pagamento de horas extras e reflexos sobre o sábado, independentemente do teor da norma coletiva, tem-se que ao sábado foi atribuída a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. Considerando, portanto, que, no caso dos autos, ficou expressamente consignado, no acórdão recorrido, que o reclamante estava sujeito à jornada de trabalho de seis horas diárias e trinta e seis horas semanais, observa-se a determinação de pagamento de horas extras e reflexos sobre o sábado, o que atrai a aplicação do divisor 150, nos moldes da Súmula 124/TST item I, letra «a, do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote