Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0007.6500

1 - TST Horas extras. Juntada parcial dos controles de ponto do empregado. Incidência da Súmula 338/TST item I, do TST.

«Esta Corte Superior, por intermédio do item I da Súmula 338/TST firmou o seguinte entendimento: «JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Na hipótese destes autos, entendeu o Regional que, não obstante a reclamada não tenha apresentado em juízo a totalidade dos cartões de ponto relativos ao reclamante, as horas extras, no período em que não foram anexados esses documentos, deverão ser apuradas com base na média aferida a partir dos horários consignados nos controles de frequência colacionados. Ocorre que, ao contrário do entendimento exarado na decisão recorrida, como a reclamada, no interregno em que não foram anexados os cartões de ponto, não se desvencilhou do encargo de provar a jornada de trabalho do empregado, a apuração das horas extras, nesse período, deve ser feita com base na jornada declinada na petição inicial, em conformidade com o preconizado no item I da Súmula 338/TST. A manutenção do entendimento regional, no caso, tende a estimular empregadores mal intencionados a somente apresentarem em Juízo os cartões de ponto relativos a períodos em que os reclamantes porventura tenham prestado poucas horas extras e a suprimir esses controles de frequência referentes aos períodos em que estes tenham prestado maior volume de serviço extraordinário, provocando artificial e indevido rebaixamento da média devida em todo o período postulado, beneficiando exatamente o litigante que não cumpriu o disposto no CLT, art. 74, § 2º, em relação à totalidade do período laborado controvertido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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