Jurisprudência Selecionada
1 - TST Empregado do itaú unibanco. Compensação da gratificação de função com os valores devidos a título de horas extras. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 70 da SDI-I.
«A decisão regional está em conformidade com o entendimento sedimentado nesta Corte, consubstanciada na Súmula 109/TST, segundo a qual não é possível a compensação das horas extras devidas com a gratificação de função percebida pelo reclamante que não esteja enquadrado no CLT, art. 224, § 2º. Registra-se, ainda, que a Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I mostra-se inaplicável ao caso, por ser direcionada aos empregados de outra instituição financeira, os quais fizeram a opção pela jornada de oito horas de acordo com a previsão expressa constante na regulamentação interna da empresa, sem, no entanto, exercer funções que caracterizem o cargo de confiança na forma do CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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