Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114, Código Civil.
«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da VALIA, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abril/2006. O artigo 21, § 3º, do regulamento interno da VALIA dispõe o seguinte: «as suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Diante desta previsão regulamentar, esta Corte superior havia firmado entendimento de que a VALIA se obrigou a vincular o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices praticados pelo INSS, a fim de manter o equilíbrio entre a aposentadoria concedida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada, e, uma vez estando prevista a paridade com os reajustes concedidos pelo INSS, não há como se afastar a inclusão do aumento real previsto nas Portarias MPAS nos 2.005/95 e 3.253/96 bem como na Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006. ... ()
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