Jurisprudência Selecionada
1 - TST Médico. Jornada de trabalho. Lei 3.999/1961. Horas extras. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«O Tribunal de origem, com amparo nas provas documentais contidas nos autos, concluiu que «sobre o entendimento de que o reclamante, na condição de horista, tem direito apenas ao adicional de horas extras pois já recebeu, de forma simples, as horas trabalhadas, deve ser mantida a sentença porque não se verifica nos recibos (fls.113 e ss.) o pagamento de horas extras e o autor não prova que era remunerado de forma diversa. Por ocasião dos embargos de declaração, o Tribunal a quo pronunciou-se no mesmo sentido, destacando que «o autor não logrou êxito em comprovar que realizou mais horas extras que aquelas indicadas nos controles. A insurgência do autor quanto à tese adotada pela Corte regional conduz, necessariamente, ao reexame dos fatos e provas contidas nos autos, providência vedada a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice contido na Súmula 126/TST. Diante disso, não é possível a análise das indicadas violações dos artigos 7º, XVI, da CF/88 e 59, § 1º, da CLT. ... ()
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