Jurisprudência Selecionada
1 - TST Litisconsórcio passivo necessário. Denunciação da lide. Inviabilidade.
«No caso dos autos, conforme expressamente consignado no acórdão regional, a reclamada Ferrovia Tereza Cristina S.A. assumiu, no ano de 1996, por meio de contrato de concessão, a via férrea pertencente à antiga Rede Ferroviária Federal - RFFSA, motivo pelo qual postula a integração da União ao polo passivo da demanda. Todavia, tendo em vista que a ação em apreço foi ajuizada somente em 2 de setembro de 2011, o período imprescrito das parcelas postuladas pelo autor não alcança o período anterior à concessão da RFFSA à reclamada. Com efeito, não subsiste o pedido de formação de litisconsórcio passivo necessário com a União, motivo pelo qual não há falar em ofensa aos artigos 47 e 70, do CPC/1973, Código de Processo Civil, nem em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. Divergência jurisprudencial não caracterizada, nos termos da Súmula 296/TST item I, do TST. ... ()
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