Jurisprudência Selecionada
1 - TST 2. Rsr. Turno de revezamento. Critério para o cálculo das horas extras.
«O julgador regional delimitou a matéria no sentido de que a concessão dos repousos semanais remunerados foi tratada na Lei 5.811/1972 e Lei 605/49, e a discussão envolve apenas o critério para cálculo do reflexo das horas extras nos repousos dos substituídos, no turno de revezamento de 8 horas. Os artigos constitucionais suscitados não têm pertinência direta com o tema em exame. E quanto ao propalado Acordo Coletivo, esse aspecto fora rechaçado desde a sentença pelo Julgador, sendo que a insatisfação da recorrente deveria ter sido abordada, na ocasião, por meio de embargos de declaração, todavia, a parte ficou silente acerca do tema. Destarte, esta Turma não poderá mais analisar o pedido sob o enfoque do ACT, suscitado via recurso de revista, em razão do instituto da preclusão a que aludem as Súmulas 184 e 297, II, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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