Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Coisa julgada. Reclamação trabalhista anterior que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido. Divergência jurisprudencial e violação dos arts. 265, 267, V e IV, do CPC/1973 e 5º, XXXV, da CF/88 inocorrência. Não conhecimento.
«O trânsito em julgado do reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido por carência de ação não pode ser rediscutido em posterior processo ajuizado na Justiça do Trabalho e envolvendo as mesmas partes, mesmos pedidos e causa de pedir, tendo em vista que o obstáculo apontando na ação anterior (inexistência de lei que trate de gratificação de titulação de empregados de empresas públicas pertencentes à Administração Pública Indireta) não deixou de existir. Caso contrário, seria inócua a coisa julgada formal, se um magistrado pudesse declarar a carência de ação da pretensão autoral de perceber gratificação de titulação, e outro, em idêntica demanda ajuizada após o trânsito em julgado da primeira decisão, declara a possibilidade jurídica do pedido de percepção da referida gratificação aos mesmos sujeitos, pedido e causa de pedir. Assim, a decisão regional prestigiou o princípio da segurança jurídica, dando interpretação extensiva ao CPC/1973, art. 268, para considerar obstada a repropositura da ação extintiva por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Divergência jurisprudecial e violação dos artigos 265, 267, V e IV, do CPC/1973 e 5º, XXXV, da CF. Inocorrência. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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