Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Sindicato substituto processual. Declaração de hipossuficiência dos substituídos na petição inicial. Concessão dos benefícios da justiça gratuita.
«A legitimidade ampla do sindicato como substituto processual para defender os interesses coletivos e individuais de toda a categoria profissional que representa está prevista no CF/88, art. 8º, III, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal e/TST. Dentre os poderes que a Lei Maior outorga à entidade sindical, está incluído o de declarar a hipossuficiência dos empregados substituídos, integrantes do rol apresentado pelo sindicato com a petição inicial. Isso porque, se o sindicato atua, por meio desse valioso instrumento processual, protegendo os substituídos de eventuais consequências prejudiciais, por intermédio dessas chamadas «ações sem rosto, a exigência de que cada um desses substituídos declare individualmente a sua condição de miserabilidade econômica e jurídica irá também desprotegê-los, personalizando sua situação individual. Diante disso, estando legitimado o sindicato para propor ação em nome próprio para defender os direitos de membros da categoria que representa, a esta situação se aplica o Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º, alterado pela Lei 7.510/86, que prevê a possibilidade de declaração genérica de miserabilidade dos substituídos feita pelo advogado na própria petição inicial. Assim, verificado, no caso concreto, que o sindicato propôs a ação, como substituto processual, e apresentou, na petição inicial, declaração de hipossuficiência econômica dos empregados substituídos, conclui-se que o Regional, ao excluir a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao sindicato reclamante, afrontou o Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º. ... ()
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