Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto pelo banco reclamado. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Bancária. Horas extras. Divisor. Norma coletiva que considera o sábado como dia de descanso remunerado.
«No julgado da SDI-I, proferido no Processo TST-E-ED-RR-754-24.2011.5.03.0138, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado em 13/6/2014, a Subseção, em sua maioria, entendeu que, nos casos em que a norma coletiva não fizer referência, de forma expressa, ao sábado como dia de repouso semanal remunerado, diante da previsão no ajuste coletivo de que as horas extras repercutiriam nos sábados, é indubitável que o sábado deve ser considerado como dia de descanso remunerado, nos termos da Súmula 124/TST item I, do TST. In casu, verifica-se que havia norma coletiva que determinava, expressamente, a repercussão das horas extras prestadas no sábado, ajustando-se perfeitamente à literalidade da Súmula 124/TST item I, do TST, com a redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/9/2012. Desse modo, como no caso em questão havia previsão em norma coletiva considerando o sábado como descanso remunerado, e a reclamante estava sujeita à jornada diária de oito horas, deve ser adotado o divisor 200, nos termos da letra «b do item I da Súmula 124/TST. ... ()
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