Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Suspeição de testemunha que litiga contra o mesmo demandado em juízo. Súmula 357/TST.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação das Súmula 126/TST, Súmula 333/TST e Súmula 357/TST, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 405, § 3º, III, do CPC/1973, 829 da CLT, tampouco contrariedade à Súmula 357 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios termos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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