Jurisprudência Selecionada
1 - TST Domingos e feriados trabalhados e não compensados. Pagamento em dobro. Súmula 146/TST.
«No caso, as instâncias ordinárias concluíram que «o autor demonstrou por amostragem trabalho em folga e feriado sem a devida contraprestação. Assim, nos termos do Lei 605/1949, art. 9º e da Súmula 146/TST, sendo verificado labor aos domingos, folgas e feriados, sem a devida contraprestação, o trabalho nesses dias deve ser pago em dobro. ... ()
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