Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0014.3500

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Desconto no salário por atraso da empregada no trabalho. Desconto efetuado após 1 (um) ano da falta ao trabalho. Princípio da imediaticidade.

«No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, a reclamada somente efetuou os descontos de falta da reclamante após 1 (um) ano da ausência da autora ao labor. Destaca-se que a própria empregadora esclarece que a reclamante se atrasou por cerca de uma hora e trinta minutos no turno da manhã do dia 13 de outubro de 2011 e que a trabalhadora «recebeu falta, pois o empregador não é obrigado a tolerar esse tipo de comportamento. Constata-se, portanto, que a reclamada teve ciência do atraso da obreira tão logo ocorreu esse fato, registrando a falta da trabalhadora, de modo que o lapso temporal de 1 (um) ano para efetuar o desconto no salário da empregada não se revela razoável, pelo contexto delineado nos autos. Salienta-se, por outro lado, que a alegada má-fé da obreira no recebimento do salário obviamente não se caracteriza pelo simples fato de ter ela recebido sua remuneração sem nenhum desconto e sem tomar a iniciativa de denunciar a pretensa necessidade de sofrer ela o indigitado desconto. Ademais, a má-fé da reclamante, em tais circunstâncias, deveria ter sido provada pela reclamada, porquanto a boa-fé é presumida no ordenamento jurídico nacional. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF