Jurisprudência Selecionada
1 - TST Ii. Recurso de revista dos reclamantes. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ect. Progressões horizontais por antiguidade. Aplicabilidade do pccs/2008 em detrimento do pccs/1995.
«A controvérsia dos autos diz respeito à aplicabilidade aos reclamantes do PCCS/2008, a partir de sua edição, em detrimento do antigo PCCS/1995. A jurisprudência do TST, na esteira da diretriz contida no CLT, art. 461, consolidou entendimento no sentido de que as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, salvo na hipótese de coexistência de duas normas da empresa, e o empregado faz a opção pela mais nova, consoante Súmula 51/TST. Além disso, prevalece nesta 2ª Turma o entendimento de que a opção do empregado pelo novo plano deve ser expressa, ou seja, entende-se que o regulamento anterior incorpora ao contrato de trabalho do empregado e continuará regendo-o enquanto a manifestação de vontade do empregado não for explícita. No caso, conquanto tenha havido a interposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou sobre a questão, se limitando a dizer que as fichas cadastrais acostadas pelos autores demonstram o enquadramento deles no PCCS/2008, porém não esclarece se os mesmos fizeram a opção pelo novo plano, seja de forma expressa ou tácita, tampouco o teor do plano, e muito menos se este é prejudicial ou benéfico para os trabalhadores. Dessa forma, a omissão em que incorreu a Corte local tem o viés de interferir diretamente no deslinde da matéria, devendo os autos ser-lhe restituídos para que se pronuncie expressamente sobre as consequências jurídicas da edição do PCCS/2008, notadamente se os autores optaram por ele, em caso positivo, se a opção foi expressa ou tácita, e, ainda, se o novo regulamento é mais benéfico para os trabalhadores. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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