Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Alcance. Integração de horas extras e diferenças salariais por desvio de função na complementação de aposentadoria. Banco do Brasil. Orientação Jurisprudencial 18/TST-sdi-I, item I.
«O acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia quita apenas as verbas trabalhistas devidas no transcurso do contrato de trabalho. Assim, a complementação de aposentadoria, embora decorra do contrato de trabalho, não é alcançada pelo acordo firmado entre as partes perante a CCP, por se tratar de parcela que somente é devida depois da dissolução do contrato de trabalho e por ser devida por entidade de previdência privada que não participou das tratativas, nem firmou a conciliação extrajudicial ajustada exclusivamente pelo empregado e seu empregador, motivo pelo qual o valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria. Ressalta-se que o item I da Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I prevê a integração das horas extras nos seguintes termos: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. I - O valor das horas extras INTEGRA a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, DESDE QUE sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote