Jurisprudência Selecionada
1 - TST 3. «horas in itinere. Supressão por meio de convenção coletiva (violação aos arts. 7º, XXVI, da CF/88, e divergência jurisprudencial).
«Os instrumentos coletivos de trabalho legitimamente firmados pela representação sindical profissional e econômica gozam de plena eficácia, sendo reconhecidos, por força do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI. Contudo, referidos instrumentos não podem eliminar direitos e garantias assegurados por lei, devendo-se observar, em seu processo de formação, a existência de concessões recíprocas pelos seus signatários. A mera renúncia dos empregados ao pagamento de direitos garantidos por lei, concernente aos trajetos residência-local de trabalho e local de trabalho-residência, beneficiando apenas o empregador, revela-se inadmissível, mesmo porque a negociação coletiva não pode prevalecer em razão da existência da Lei 10.243/2001, a qual passou a regular de forma cogente a jornada in itinere. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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