Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0017.8100

1 - TST 4. «intervalo semanal de 35 horas (violação aos arts. 7º, XXVI, 8º, I, III e VI, da CF/88, 29, da Lei 8.630/93, 66 e 67, da CLT, 4º, da Lei 9.719/98. A garantia de repouso interjornadas é norma afeta à saúde do trabalhador, sendo certo que o Lei 9.719/1998, CLT, art. 8º, assim como os arts. 66 e 67, vêm a concretizar o comando constitucional inserto no CF/88, art. 7º, XXII, norma de natureza fundamental. Na hipótese do empregado laborar em desobediência aos ditames insculpidos no art. 66 e 67, da CLT, CLT, implicará no descumprimento do dispositivo constitucional em epígrafe, na medida em que o art. Celetário visa proporcionar ao empregado descanso, para que esse restabeleça o desgaste sofrido na jornada laboral. No mais, esta corte firmou a tese de que as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, com o respectivo adicional, nos termos da Súmula 110. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF