Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0018.3800

1 - TST Preposto. Depoimento em contradição com a defesa. Confissão real. Indivisibilidade das declarações.

«É incontroverso, nos autos, que o reclamado, em contestação, negou que o reclamante estivesse submetido ao regime de sobreaviso e ficasse à sua disposição 24 horas por dia nos sábados e nos domingos, e o preposto, em depoimento pessoal, «admitiu «que o autor ficou um tempo com um bip para eventualmente ser acionado a resolver problemas, sendo «que o período do bip foi de 1997 a 1999. Na hipótese, denota-se a existência de contradição entre a contestação e o depoimento do preposto, bem como a confissão real do preposto em relação à portabilidade do BIP pelo empregado nos finais de semana nos anos de 1997 a 1999 para atender aos chamados do reclamado, o que foi levado a efeito pelo Regional. Com efeito, nos termos do CPC/1973, art. 354, «a confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável. Assim, a aceitação da confissão pela parte adversária deverá ser feita na integralidade dos fatos confessados, e não apenas parcialmente, motivo pelo qual deve prevalecer a declaração do preposto relativamente ao período em que o empregado teria portado o BIP, de 1997 a 1999, que não foi elidida por outros meios probatórios. Ilesos os artigos 128, 333, II, 334, II, 335, 348, 349 e 354, in fine, do CPC/1973 e 818 da CLT. ... ()

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