Jurisprudência Selecionada
1 - TST I. Recurso de revista dos reclamados órgão gestor de mão de obra do porto organizado de antonina. Ogmo/a e outro 1. «deserção do recursso ordinário (alegação de violação ao CF/88, art. 5º, LV e contrariedade à Súmula 128/TST item III, do TST).
«No presente caso, quando da interposição do recurso ordinário, o Órgão de Gestão de mão-de-obra do trabalho portuário e avulso do Porto Organizado de Paranaguá - OGMO/PR, única empresa que efetuou o depósito recursal, não era solidariamente responsável com o ora recorrente (OGMO/A e Outro), tendo em vista que a sentença limitou a responsabilidade solidária do OGMO/PR até a criação do OGMO/A, em 23/11/2006. Assim, o depósito recursal efetuado pelo OGMO/PR não aproveita aos ora recorrentes (OGMO/A e Outro), por ausência de responsabilidade solidária entre as partes. Desse modo, deve ser mantido o não conhecimento do recurso ordinário apresentado por OGMO/A e outro, por deserto. Recurso de revista não conhecido.... ()
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