Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0018.6700

1 - TST 2. Prescrição bienal. Trabalhador avulso.

«Tratando-se de demanda envolvendotrabalhador avulso, a contagem do prazo prescricional bienal inicia-se com o rompimento da relação jurídica existente entre este e o órgão de gestão de mão de obra, o qual ocorre a partir da extinção do seu registro nas hipóteses previstas no Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º. Se não rompido o registro do trabalhador portuário avulso com órgão de gestão de mão de obra ou se não comprovado esse rompimento, é de se aplicar o prazo quinquenal.Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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