Jurisprudência Selecionada
1 - TST 4. «trabalhador avulso. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos consecutivos (violação dos arts. 7º, XXVI e XXXIV, e 8º, I, III e VI, da CF/88, 57 da CLT, 29 da Lei 8.630/1993 e 8º da Lei 9.719/1998 e divergência jurisprudencial).
«Conforme precedente de minha lavra (RR-49200-70.2007.5.02.0447, julgado em 19/02/2014), são devidas as horas extras aos portuários avulsos que trabalham em dois turnos de seis horas consecutivos ou se ativam em jornada de ' dupla pegada', pois compete ao OGMO a organização do trabalho dos avulsos, cuidando para que sejam estabelecidos rodízios, de maneira que não se viole a legislação trabalhista aplicável. Recurso de revista não conhecido.... ()
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