Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa do CLT, art. 477. Controvérsia sobre os motivos da rescisão contratual.
«Nos termos do § 8º do CLT, art. 477, tem-se que, apenas quando o trabalhador comprovadamente der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, não será devida a multa. O preceito, portanto, não comporta outras exceções, logo, ainda que haja controvérsia quanto aos motivos da rescisão contratual é devida a aplicação da penalidade que, repita-se, somente é incabível quando o trabalhador, de forma comprovada, der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. No caso, não constando da decisão recorrida registro de que houve responsabilidade ou culpa do empregado no inadimplemento da obrigação é devida a multa do referido dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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