Jurisprudência Selecionada
1 - TST Aviso-prévio. Arestos inespecíficos. Súmula 296/TST item I, do TST.
«No caso, o único aresto colacionado pela recorrente é inespecífico, porquanto não apresenta as mesmas premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, desservindo, portanto, ao cotejo de teses. Incide, assim, o óbice preconizado no item I da Súmula 296 do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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