Jurisprudência Selecionada
1 - TST 6. Jornada de trabalho. Digitador. Intervalo.
«Verifica-se, conforme assentado pelo Tribunal Regional, que «a prova pericial, fls. 414/52, apurou a existência de tendinite no punho direito em caráter irreversível compatível com a atividade de digitação e/ou inserção de dados no sistema alfanumérico, sem a devida pausa ergonômica. Portanto, existe lastro técnico para equiparar a autora à hipótese contida na Súmula 346/TST, sobretudo porque a patologia diagnosticada na trabalhadora condiz com o exercício extenuante de atividades repetitivas voltadas à digitação. Nesse contexto, a pretensão da reclamada, amparada em premissas fáticas diversas das trazidas no acórdão recorrido, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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