Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Adicional de insalubridade. Neutralização dos agentes insalubres. Súmula 126/TST.
«O Regional de origem, acolhendo o laudo pericial produzido nos autos, registrou que «O perito constatou que os EPI' s não foram entregues «na quantidade, intervalo e tipos corretos para uma perfeita e completa neutralização do agente químico, consignando, ainda, que o obreiro, «apesar de laborar diária e habitualmente em contato com óleo mineral e outros produtos químicos, nunca recebeu luvas e somente recebeu «creme proteção p/pele G 3 em 28.05.2002 (ou seja, após mais de 1 ano e seis meses de sua admissão) (...), nada obstante o creme já fosse considerado como EPI desde 20.02.92, como o revela a própria recorrente. Extrai-se, portanto, que, ao contrário do alegado pela empresa reclamada, o perito judicial não «deixou de analisar a entrega dos EPIs ao recorrido. Ademais, para se chegar a conclusão diversa, de que os EPIs fornecidos pela empresa eram suficientes para elidir ou neutralizar os agentes insalubres, seria necessário revolver o conjunto de fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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