Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0020.0100

1 - TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento.

«Na hipótese vertente, não há de se falar em pagamento, como extra, das horas excedentes à 6ª diária, uma vez que, até julho de 1999, a adoção da jornada de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento estava prevista em norma coletiva, o que atrai a aplicação da Súmula 423/TST, e, após a referida data, não havia labor em regime de revezamento, pois, segundo esclareceu a Corte de origem, o reclamante passou a se ativar em turnos fixos na maioria do tempo, com poucas alterações nos horários. Recurso de revista não conhecido.... ()

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