Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9081.2202.2799

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM PAIOL DE EXPLOSIVOS E EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS. CONTATO COM EXPLOSIVOS E INFLAMÁVEIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST .

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Em relação ao tema do adicional de periculosidade, verificou-se que o TRT, com base no conjunto fático probatório dos autos, consignou que «a testemunha ouvida nos autos trabalhou na mesma equipe que o autor, na função de pintor, ratificou que trabalhavam no paiol de explosivos e em postos de combustíveis com material explosivo, além de ter afirmado que não havia fiscalização pelo técnico de segurança . Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Tribunal Regional seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas instâncias ordinárias, procedimento vedado a esta Instância Extraordinária, ante o óbice da Súmula 126. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDUTA ABUSIVA DO SUPERIOR HIERÁRQUICO. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT, examinando as provas dos autos, entendeu demonstrada a ocorrência de conduta abusiva no ambiente laboral, afirmando que «o reclamante era vítima de constrangimento e perseguição no ambiente de trabalho , caracterizando o assédio moral. Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Tribunal Regional seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas instâncias ordinárias, procedimento vedado a esta Instância Extraordinária, ante o óbice da Súmula 126. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF