Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.0562.8117.9635

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITES DA LIDE. INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. VALOR ESTIMADO. art. 840, § 1º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 .

Cinge-se a controvérsia em saber se o CLT, art. 840, § 1º, introduzido no diploma consolidado por meio da Lei 13.467/2017, exige a liquidação dos pedidos e, por conseguinte, a indicação precisa do valor da causa. 2. Considerando a atualidade da controvérsia, bem assim a ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. Consoante disposto no CLT, art. 840, § 1º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, deve a parte autora, na petição inicial, formular pedido certo, determinado e com indicação de seu valor . Esta Corte superior editou a Instrução Normativa 41/2018, dispondo acerca da aplicação das regras processuais introduzidas na CLT por meio da Lei 13.467/2017 e, no seu art. 12, § 2º, fez constar que, « para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado . 4. Resulta daí que a indicação do valor da causa, por estimativa, é suficiente para atender a exigência legal. 5 . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INTEGRAÇÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO ATÉ O REFEITÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovado nos autos que o reclamante usufruía apenas 35 minutos de intervalo intrajornada, aí computado o tempo de deslocamento até o refeitório e o tempo de almoço. 2. Ante a incidência do óbice contido na Súmula 126/STJ, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento não provido.... ()

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