Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agente ruído. Níveis inferiores à 90 db. Avaliação circunstancial. Modificação do decisum enseja reexame do acervo fático-probatório.
«1. o Tribunal de origem afastou a especialidade de determinado período laboral após exame das circunstâncias fáticas concretas. Concluiu-se no acórdão que, no período compreendido entre 06/03/1997 a 31/12/2003, os níveis de ruído em que o segurado esteve exposto eram acima de 80 DB, contudo, sem sujeição aos níveis acima de 90 decibéis, haja vista a atenuação proporcionada pela utilização de equipamentos de proteção. ... ()
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